RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PASSAGEIRO PRESO EM ELEVADOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDOMÍNIO E EMPRESA CONTRATADA PARA MANUTENÇÃO DO ELEVADOR - REFORMA DA SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA - DEVER DE GUARDA - DANO MORAL CONFIGURADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA REFORMANDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL. Nos casos de acidentes em elevadores, a responsabilidade deve ser atribuída ao guarda da coisa, com base na culpa presumida e que só pode ser afastada se ocorrer uma das causas de exclusão do próprio nexo causal. Uma vez demonstrado nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano suportado pela vítima, os réus devem reparar o dano. Quando o tribunal reforma sentença de improcedência do pedido principal, compete-lhe apreciar também a denunciação da lide. A obrigação decorrente da sentença condenatória passa a ser solidária, em relação ao segurado e à seguradora, até o limite do valor coberto pela apólice. Provimento do recurso.
|
0005201-40.2011.8.19.0209 - APELACAO
|
DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL -
|
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julg: 21/08/2014
|
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
PASSAGEIRO PRESO EM ELEVADOR CONDOMINIO EDILICIO EMPRESA RESPONSAVEL PELA MANUTENCAO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DEVER DE GUARDA DANO MORAL
Marcadores:
Condomínio,
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
Responsabilidade objetiva,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário