APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO DE HERANÇA C/C SONEGADOS INVENTÁRIO. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo apelado em ação de petição de herança c/c sonegados, declarando a perda do direito dos réus à parte que lhe caberia sobre o ben sonegado. A colação é o procedimento em que o descendente ou o conjuge sobrevivente trazem à partilha o bem anteriormente recebido em vida do de cujus, por doação. É uma obrigação do herdeiro necessário, que recebeu a doação feita em vida pelo autor da herança. Para a caracterização dos sonegados é necessária a presença de dois elementos, um de ordem objetiva e outro subjetivo. Admitido o desvio de bens, mas negado o dolo, não é aplicável a penas de sonegados, mas, os bens doados pelo de cujus aos apelantes, quando ainda vivo, devem ser trazidos a colação. Havendo dúvida, os preceitos legais relativos à sonegação devem ser interpretados restritivamente, sendo de se presumir que a omissão ora em comento, não foi dolosa. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR A PENA DE PERDA DO DIREITO AOS BENS SONEGADOS.
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Precedente citado: STJ AgRg no EREsp 1235926/SP, Rel. Min. Raul Araujo, julgado em 09/10/2013. TJRJ AC 0002913-39.2010.8.19.0053, Rel. Des. Marcia Alvarenga, julgado em 12/03/2014.
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0062763-49.2011.8.19.0001 - APELACAO
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SEXTA CAMARA CIVEL -
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Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julg: 01/08/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
PETICAO DE HERANCA PENA DE SONEGADOS DOLO NAO CARACTERIZACAO AFASTAMENTO DA PENALIDADE
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