AÇÃO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA QUE SE DEDICOU AOS CUIDADOS DO LAR. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMPETITIVO. SÁUDE ABALADA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Ação de alimentos ajuizada por ex-companheira. Comprovação da união estável e da necessidade da Alimentanda em receber os alimentos. Alimentos provisórios fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Sentença de procedência parcial. Apelação da Autora se insurgindo quanto à redução do percentual fixado a título de alimentos para 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante e quanto ao reconhecimento de sucumbência recíproca. Embora a Apelante tenha comprovado sua condição de saúde delicada e o fato de não ter exercido atividade laborativa durante a união, não seria justo condenar o Demandado a pensionamento superior ao que a Alimentanda perceberia se estivesse trabalhando em função equivalente a seu último emprego. Correta a redução do percentual dos alimentos para 15% (vinte por cento), em respeito ao binômio necessidade/possibilidade, bem como em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A fixação dos alimentos em percentual inferior ao requerido não leva à aplicação da regra do artigo 21 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento parcial do Recurso.
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Precedente citado: STJ AgRg no Ag 1075624SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 02/06/2009. TJRJ AC 0002728-23.2011.8.19.0002, Rel. Des. Mauro Dickstein, julgado em 24/07/2012.
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0020871-04.2009.8.19.0011 - APELACAO
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DECIMA NONA CAMARA CIVEL -
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Des(a). LUCIO DURANTE - Julg: 24/06/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 23 de dezembro de 2014
UNIAO ESTAVEL EX-COMPANHEIRA DIFICULDADE DE REINSERCAO NO MERCADO DE TRABALHO NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO COMPROVACAO MANUTENCAO DE PERCENTUAL
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