quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

MORTE DECORRENTE DE COLISAO DE VEICULOS MENOR HABILITADO PARA DIRIGIR CULPA DO MOTORISTA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS PAIS

Apelação. Ação indenizatória. Colisão de veículos. Óbito da esposa e mãe dos recorridos. Culpa da motorista que avançou, indevidamente, o semáforo, provocando a colisão. Prova testemunhal que elucidou, inequivocamente, a questão. Culpa comprovada da primeira apelante. Acidente ocorrido em 16/10/2000. Menor habilitado para dirigir. Inteligência do parágrafo único do artigo 1518, do Código Civil de 1916. Responsabilidade solidária de ambos os pais. Precedentes do C.STJ. Pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo até o menor completar os 25 anos de idade. Precedentes do C.STJ. Salário mínimo que deve corresponder ao valor da data da sentença. Súmula nº 490, do STF. Quantum dos danos morais em harmonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros compostos aplicados somente em desfavor da primeira apelante. Provimento parcial do apelo para afastar os juros compostos aplicados em desfavor do segundo e terceiro apelantes.
Precedente citado: STJ REsp 146994/PR, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 16/03/1999.
SEGUNDA CAMARA CIVEL -
Des(a). PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS - Julg: 06/08/2014

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