Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de regulamentação de visita proposta pelas filhas. Idosos interditados que estão sob os cuidados de outra filha, irmã das autoras. Decisão que defere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e autoriza a visitação aos sábados, das 14h às 17h. Inconformismo das autoras que pretendem o livre acesso e em horários indeterminados. Pedido que não prospera. Limitação de tempo que se afina ao direito à intimidade e vida privada. Lógica seguida em hospitais e clínicas de repouso, em que os horários de visitação são pré-estabelecidos e adequados à rotina de cuidados dos idosos internados. Pedido absolutamente descabido. Período de três horas semanais que não se revela ínfimo, sobretudo em sede de cognição sumária e quando desconhecidas as razões da proibição do convívio. Recurso desprovido.
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0032934-21.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL -
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Des(a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julg: 05/08/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
REGULAMENTACAO DE VISITAS DESAVENCA ENTRE IRMAOS PAIS INTERDITOS EXCESSO NO EXERCICIO DO DIREITO DE VISITACAO LIMITACAO TEMPORAL DIREITO A INTIMIDADE E A VIDA PRIVADA
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