Apelação Cível. Relação de Consumo. Sentença proferida sob a Égide do CPC/73. Ação de Indenização por Danos Morais. Festa de Formatura. Prestação dos serviços contratados no dia do evento de forma deficiente. Sentença de procedência. Danos moral fixado no valor de R$ 2.000,00. Apelo autoral no sentido de majoração da verba compensatória por danos morais. Responsabilidade objetiva da ré pautada na Teoria do Risco do Empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC. Falha na prestação do serviço da ré que restou demonstrada nos autos. Dano morais configurados diante dos dissabores em momento importante da vida da autora, merecendo majoração para o valor de R$ 6.000,00 tendo em vista as peculiaridades do caso, já que, sem sombra de dúvida, a festa de formatura, além de conter enorme simbolismo, é um evento de extrema importância para os formandos, por expressar o cumprimento de uma importante etapa de vida e gera grande expectativa tanto para seus alunos bem como a seus familiares. Recurso que se conhece e se dá provimento. |
0073934-66.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 15/12/2016 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
FESTA DE FORMATURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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