Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Exame médico para tratamento de fertilização. Tutela antecipada indeferida pelo Juízo. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes estatais. Súmula 65 do TJ/RJ. Caráter de urgência da medida pleiteada fundamentada na faixa etária de risco em que se encontra a agravante. Demora na entrega da prestação jurisdicional que pode significar a inviabilidade da gravidez desejada. Preponderância da dignidade humana e do mínimo existencial. Presentes os pressupostos à concessão da tutela antecipada. Decisão que se reforma. Recurso provido.
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0032087-48.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 19/10/2016
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO EXAME MÉDICO FAIXA ETÁRIA DE RISCO TUTELA ANTECIPADA ENTES ESTATAIS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
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