quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO EXAME MÉDICO FAIXA ETÁRIA DE RISCO TUTELA ANTECIPADA ENTES ESTATAIS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA


Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Exame médico para tratamento de fertilização. Tutela antecipada indeferida pelo Juízo. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes estatais. Súmula 65 do TJ/RJ. Caráter de urgência da medida pleiteada fundamentada na faixa etária de risco em que se encontra a agravante. Demora na entrega da prestação jurisdicional que pode significar a inviabilidade da gravidez desejada. Preponderância da dignidade humana e do mínimo existencial. Presentes os pressupostos à concessão da tutela antecipada. Decisão que se reforma. Recurso provido.
0032087-48.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 19/10/2016

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