quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

SÍTIO ELETRÔNICO MENOR DE IDADE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGENDA DEPRECIATIVA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO, DE IMAGEM DE MENOR DE IDADE CAPTURADA FURTIVAMENTE EM AMBIENTE PRIVADO, DIVULGADA SEM AUTORIZAÇÃO, E VINCULADA À LEGENDA DEPRECIATIVA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. LIBERDADE DE IMPRENSA QUE NÃO É IRRESTRITA E ABSOLUTA. DESRESPEITO AO DIREITO DE IMAGEM, Á PRIVACIDADE E À HONRA DA MENOR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS.17 E 18 DO ECA. PUBLICAÇÃO DA IMAGEM QUE NÃO TEVE CARÁTER INFORMATIVO, MAS SIM O DE CHAMAR A ATENÇÃO DO PÚBLICO QUE ACESSA O SÍTIO DA RÉ. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MORAL QUE EMERGE IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ORA SE FIXA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO PRESENTE JULGADO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

0413175-66.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julg: 30/11/2016

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