segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA FATO CRIMINOSO VINCULAÇÃO À IMAGEM DO AUTOR OFENSA À HONRA E À IMAGEM DANO MORAL MAJORAÇÃO

RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO DE FOTO DO AUTOR À NOTÍCIA SOBRE ESTUPRO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR ATLETAS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A IMAGEM SE REFERIA AO SUBTÍTULO "VEJA ESSA E MAIS POLÊMICAS ENVOLVENDO ATLETAS". IMAGENS QUE, EM GERAL, SE DESTINAM À ILUSTRAÇÃO DA NOTÍCIA PRINCIPAL. PUBLICAÇÃO EVIDENTEMENTE OFENSIVA AO AUTOR QUE, EMBORA EXERÇA ATUALMENTE A PROFISSÃO DE COMENTARISTA, FICOU CONHECIDO COMO JOGADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL. OFENSA À SUA HONRA OBJETIVA DO AUTOR VERIFICADA NOS COMENTÁRIOS DOS LEITORES DA RÉ NA INTERNET. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$10.000,00 REAIS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, ANTE AO CARÁTER PUNITIVO PEDAGÓGICO DESSA VERBA E A EXTENSÃO DO DANO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.

0036375-96.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE - Julg: 19/10/2016

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