quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

TRABALHO DE PARTO MORTE DE RECÉM-NASCIDO RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DANO MORAL

Administrativo. Responsabilidade do Município. Processual civil Morte de recém nato em trabalho de parto. Pedido de danos materiais e morais parcialmente acolhido. Apelo do réu. Agravo retido do recorrente. Conhecimento, por reiteração. Honorários de perito. Insurgência quanto à fixação destes. Ausência de elementos, objetivos, capazes de infirmar a pretensão. Precedentes apresentados que se revelam datados e não aplicáveis ao caso presente. Desprovimento. Agravo retido da autora. Não conhecimento do mesmo por não reiteração. Mérito. Autora, não residente neste Município. Gravidez de risco. Exames e atendimentos pré natal realizados, em sua quase totalidade, junto ao Município de origem da mesma. Atendimento junto a esta Municipalidade apenas no termo final da gestação. Óbito fetal decorrente de macrossomia do neonato e quadro de pré-eclampsia da autora. Prova pericial que sinaliza no sentido de incorreção do exame de ultrassonografia para avaliação do peso fetal. Indicação de realização de cesariana, à conta das condições do feto e da paciente, o que não ocorreu. Responsabilidade objetiva que se reconhece. Danos morais. Valoração. Adequação da condenação às condições sócio econômicas da parte ofendida, buscando termo ideal entre o não enriquecimento sem causa e a não aviltação de quem busca a reparação. Redução da condenação para ajustamento a estes referenciais. Provimento parcial do apelo do réu. Fixação de honorários recursais em desfavor da autora. Manutenção do remanescente da sentença em reexame necessário.

0032430-46.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julg: 29/11/2016

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