sábado, 25 de fevereiro de 2017

SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS QUEDA DE PASSAGEIRO LESÃO AO USUÁRIO DANO MORAL MAJORAÇÃO

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE PÚBLICO. QUEDA NO INTERIOR DE COLETIVO. LESÃO NO BRAÇO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE VERBA COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DA CONSUMIDORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DESSA VERBA E A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA À RÉ NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA RÉ OBJETIVANDO A REVERSÃO DO JULGADO COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA QUE DEVE SER ACOLHIDO. LESÃO FÍSICA QUE ACARRETOU A IMOBILIZAÇÃO DO BRAÇO DA AUTORA POR 15 DIAS, TENDO A MESMA SUPORTADO TODAS AS CONSEQUÊNCIAS DAÍ DECORRENTES, COMO DORES E DESCONFORTO. DANO IMATERIAL QUE DEVE SER COMPENSADO EM VALOR SUPERIOR AO ARBITRADO NA SENTENÇA. VERBA QUE SE MAJORA PARA R$3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO E DA AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

0048239-80.2012.8.19.0205 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julg: 23/11/2016

Nenhum comentário: