Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 24 de julho de 2017
Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher
Em decisão unânime, a Terceira Turma negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado
político. O colegiado considerou que a verba compensatória recebida por ele dizia respeito somente a período
posterior ao término do casamento.
De acordo com o processo, o casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, acabou em
1995 e foi convertido em divórcio em 1997. Como o pedido de indenização foi feito em 2002, e a sentença
determinou o pagamento referente apenas aos cincos anos anteriores à ação, a relatora, ministra Nancy
Andrighi, entendeu pelo não reconhecimento do pedido feito pela ex-mulher do anistiado político.
Segundo a ministra, apesar de o STJ reconhecer que, no regime de comunhão universal de bens, admite-se a
comunicação entre as verbas de cunho salarial e indenizatórias dos cônjuges, ainda que percebidas após a
ruptura da vida conjugal, os valores definidos como prestação mensal, permanente e continuada, no caso
apreciado, somente foram pagos retroativamente até o ano de 1997, mais de dois anos após a separação do
casal.
“Não se está a negar o entendimento consolidado de que se devem compartir as verbas indenizatórias que
repõem os valores que teriam integrado o patrimônio do casal, via remuneração do perseguido político, mas
aqui, o período de depressão econômica do então casal, provocado pela prisão política do recorrido, não foi
indenizado”, explicou a ministra em seu voto.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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