APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DIREITO AO RESPEITO, À INTEGRIDADE E À DIGNIDADE. PUBLICIDADE INFANTIL ABUSIVA. INFRINGÊNCIA DAS NORMAS QUE REGEM A PUBLICIDADE E A COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA, DIRECIONADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PROTEÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR, CONFIGURADO. REPARAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL, CAUSADA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE SE REVELOU RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DIANTE DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS, CONSTATADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. |
0095435-37.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julg: 23/06/2021 - Data de Publicação: 09/07/2021 |
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