RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. AUTOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CADEIRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE PREPOSTOS DA RÉ SE RECUSAM A PARAR NO PONTO E LHE DAR ACESSO AO COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO É OBJETIVA RELATIVAMENTE A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO, SEGUNDO DECORRE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, PARA QUE HAJA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE, SENDO CERTO QUE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SOMENTE RESTARÁ AFASTADA SE PROVADA ALGUMA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, QUAIS SEJAM, FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NO CASO EM ANÁLISE, O NEXO DE CAUSALIDADE RESTOU DEMONSTRADO PELO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE AFIRMOU TER PRESENCIADO O FATO NARRADO NA INICIAL. INSTA SALIENTAR QUE AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ACESSO AOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, EM ESPECIAL OS CADEIRANTES, CONSTITUI FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSIM, UMA VEZ DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE É FORÇOSO RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELOS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR EM VIRTUDE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO SEM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (R$ 6.000,00). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO APELO. |
0014077-65.2017.8.19.0211 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julg: 01/09/2021 - Data de Publicação: 02/09/2021 |
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