APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DO AUTOR EM OBRIGAR A EX CONVIVENTE AO CUSTEIO DE METADE DAS DESPESAS COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. Se por um lado, a ordem jurídica não pode simplesmente desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação; por outro, é certo também que não se pode imputar a outrem uma obrigação à revelia da lei e dos parâmetros de razoabilidade. 2. A particularidade desses autos demonstra que ele não encontra perfeita subsunção aos julgados mencionados pelo autor/recorrente. Note-se que a partilha de comum acordo realizada pelos litigantes não fixou uma custódia compartilhada do animal, a qual passou a ser exercida exclusivamente pelo demandante. Igualmente, nada foi definido na ocasião quanto à responsabilidade dos ex-conviventes e a repartição das despesas, circunstâncias que, caso existentes, até poderiam justificar a pretensão deduzida na inicial. 3. Concretamente, o que se tem é a pretensão do autor, exclusivo tutor, em ver a requerida obrigada a custear praticamente metade das despesas da pequena cadela - não sendo por ele aceito nem mesmo a redução para o percentual oferecido na contestação. 4. Impossibilidade de obrigar alguém a contribuir com valores acima de suas possibilidades 5. Negado provimento ao recurso. |
0003709-38.2019.8.19.0207 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 07/07/2021 - Data de Publicação: 09/07/2021 |
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