APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE MENOR EM PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Autora narra ter sofrido queda em pista de patinação de gelo localizada no shopping Réu e falta de assistência médica adequada. Pede danos morais no valor de 40 salários mínimos, A sentença julgou procedente o pedido, condenando as Rés solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos extrapatrimoniais. Insurge-se o Shopping Center sustentando sua ilegitimidade passiva e requerendo a improcedência do pedido. Mas o Apelante aufere vantagem econômica em razão da atividade desenvolvida pela Locatária, ora primeira Ré, que localiza-se em suas dependências, portanto, solidária a responsabilidade civil. Por outro lado, a Autora imputa ao Shopping responsabilidade própria pela ausência de prestação de socorro. No mérito, a lesão sofrida pela Autora e o nexo de causalidade com o evento narrado restaram incontroversos. Hipótese que provocou danos morais, sendo a verba fixada na sentença razoável, não havendo que se falar em sua redução. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0002888-76.2007.8.19.0038 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 07/07/2021 - Data de Publicação: 08/07/2021 |
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