sábado, 4 de setembro de 2021

UBER DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA MAUS ANTECEDENTES PROCESSO CRIMINAL ARQUIVADO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DANO MORAL CARACTERIZADO

 


Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. UBER. Descredenciamento da Autora (motorista) motivado pela existência de termo circunstanciado - apontamento criminal. Sentença de procedência parcial. Confirmação. Processo criminal arquivado, em atendimento ao parecer do Ministério Público. Ausência de condenação. Presunção de inocência. Justo motivo não demonstrado. Liberdade de contratar que não afasta o dever de comprovar a motivação usada para justificar a rescisão unilateral do contrato (maus antecedentes). Parte ré que não se desincumbiu da demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Dano moral configurado. Verba indenizatória e multa, em caso de descumprimento da obrigação de fazer (recredenciamento da Autora), fixadas de forma adequada. Juros da citação (art. 405 do CC). Sucumbência mínima da Ré não caracterizada. Desprovimento do recurso.


0022394-86.2020.8.19.0004 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 01/06/2021 - Data de Publicação: 09/06/2021

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