APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA, INDEVIDAMENTE, COMO SÓCIA DA EMPRESA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TABELIÃO, QUE RECONHECEU A FIRMA DA AUTORA POR MEIO DE DOCUMENTO FALSO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NA FORMA DA SÚMULA Nº 54, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
0203843-98.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 05/08/2021 - Data de Publicação: 09/08/2021 |
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