sábado, 18 de setembro de 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL TABELIÃO RECONHECIMENTO DE FIRMA DOCUMENTO FALSO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

 


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA, INDEVIDAMENTE, COMO SÓCIA DA EMPRESA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TABELIÃO, QUE RECONHECEU A FIRMA DA AUTORA POR MEIO DE DOCUMENTO FALSO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NA FORMA DA SÚMULA Nº 54, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.


0203843-98.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 05/08/2021 - Data de Publicação: 09/08/2021

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