segunda-feira, 25 de outubro de 2021

COMPRA E VENDA - Bem móvel - Aquisição de veículo automotor - Ação ordinária cumulada com indenização por danos materiais e morais

 


Chevrolet Tracker, zero quilômetro - Alegados vícios de fabricação - Respeitável sentença de parcial procedência, com apelo só das rés - Plena aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem assim do seu artigo 6º, VIII - Conjunto probatório mais favorável à tese esposada na exordial - Prova técnica que revelou a existência de vícios de fabricação, bem como que tais foram regularmente reparados - Demonstrado que o demandante, logo após a aquisição do automotor, precisou retornar à concessionária para reparos em diversas oportunidades, ficando, inclusive, privado do uso pleno do bem não popular adquirido - Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor - Danos morais evidenciados, que devem ser indenizados - Preservada a respeitável sentença - Intelecção do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal - Negado provimento aos apelos das requeridas - Embargos declaratórios opostos pelas requeridas - Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição - Decisão colegiada unânime clara e objetiva - Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o "decisum" refletiu entendimento contrário ao defendido pelas embargantes - Embargos de declaração conhecidos por serem tempestivos, porém, rejeitados. (Embargos de Declaração Cível n. 1003516-18.2014.8.26.0132/50000 - Catanduva - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Miguel de Campos Petroni - 11/06/2021 - 39101 - Unânime)

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