APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO COLETIVO DE PESSOAS. FALECIMENTO DE MOTORISTA DE TRANSPORTADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM FUNDAMENTO NA ALEGADA EMBRIAGUEZ E ENTORPECIMENTO DO CONDUTOR QUANDO OCORRIDO O ACIDENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTANDO APENAS O PRETENDIDO DANO MORAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. LAUDO CADAVÉRICO QUE DETECTOU SINAIS DE USO DE ÁLCOOL E COCAÍNA OU CRACK PELO SINISTRADO. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO DO OBJETO CONTRATADO, EM VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA E AO ARTIGO 768 DO CÓDIGO CIVIL, A ENSEJAR O DESCONTROLE DIRECIONAL DO VEÍCULO. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO É SABIDO, O USO DE BEBIDA ALCOÓLICA OU DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA QUE O SEGURADO TENHA AGIDO DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE PARA AUMENTAR O RISCO, DE MODO QUE EM TAIS CONJUNTURAS CABE À SEGURADORA EVIDENCIAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A EMBRIAGUEZ E/OU ENTORPECIMENTO PARA FINS DE EXCLUSÃO DO DEVER INDENIZATÓRIO, BEM COMO DEMONSTRAR, AINDA, QUE O AGRAVAMENTO DO RISCO FOI CIRCUNSTÂNCIA DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. SÚMULA 620 DO E. STJ. OUTROSSIM, A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO ENCONTRA-SE PACIFICADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR, CONSOANTE MATÉRIA VEICULADA NO INFORMATIVO 0604 DA TERCEIRA TURMA, NO SENTIDO DE QUE O SEGURO DE VIDA EM GRUPO, COMO MODALIDADE DE SEGUROS DE PESSOAS, POSSUI COBERTURA MAIS AMPLA QUE OS SEGUROS DE DANOS, SOB PENA DE SE ESVAZIAR A FUNÇÃO SOCIAL DESTE TIPO DE CONTRATO, JÁ QUE, DE ACORDO COM A DOUTRINA, É "DA ESSÊNCIA DO SEGURO DE VIDA PARA O CASO DE MORTE UM PERMANENTE E CONTÍNUO AGRAVAMENTO DO RISCO SEGURADO". NOS TERMOS, AINDA, DO INFORMATIVO Nº 0625 DA SEGUNDA SEÇÃO, COMPILOU-SE O ENTENDIMENTO DE QUE, QUANDO CONSTATADO QUE O SEGURADO ESTEJA EMBRIAGADO NA OCASIÃO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE O LEVA A ÓBITO, É VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA NA HIPÓTESE DE SINISTROS OU ACIDENTES DECORRENTES DE ATOS POR ELE PRATICADOS EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, DE ALCOOLISMO OU MESMO SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. POSICIONAMENTO AMPLAMENTE ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. SEGURADORA RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO SENTENCIAL A FIM DE QUE ESTE PASSE A CONTAR A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 632 DO E. STJ. RECURSO DESPROVIDO. |
0010268-51.2016.8.19.0066 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julg: 22/04/2021 - Data de Publicação: 07/05/2021 |
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