segunda-feira, 4 de outubro de 2021

TESTAMENTO - Público - Demanda anulatória - Alegação de que a testadora seria absolutamente incapaz ao tempo da disposição

 


Irregularidade no instrumento - Autora da herança idosa e enferma - Testadora que não dispunha de condições físicas e psicológicas para dispor do patrimônio e lavrar o testamento - Regularidade da disposição de última vontade que não é apreensível de plano com base na prova documental e testemunhal - Necessidade, pois, da prévia realização de prova técnica, postulada pelo demandante - Sentença anulada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1016782-29.2014.8.26.0114 - Campinas - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vito José Guglielmi - 31/05/2021 - 50450 - Unânime)

Nenhum comentário: