sexta-feira, 22 de outubro de 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL - Erro médico - Ação indenizatória proposta contra médico e plano de saúde - Alegação de erro ocorrido em cirurgia bucomaxilo

 


Improcedência - Inconformismo da requerente - Não acolhimento - Ausência de conduta culposa do profissional - Perícia judicial concluiu pela adequação do tratamento - Dores no local, perda de sensibilidade e movimentação da mandíbula, embora não desejadas, é complicação passível de ocorrer com o uso de placas e parafusos - Condição psiquiátrica da autora pode ter influenciado na má evolução do pósoperatório - Inexistência de culpa do médico afasta o dever de indenizar - Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1018002-03.2019.8.26.0562 - Santos - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Alcides Amaral Salles - 14/06/2021 - 41760 - Unânime)

Nenhum comentário: