Extinção da ação em razão da prescrição - Insurgência do autor - Prescrição não operada - Violação continuada do direito de imagem, pela permanência na comercialização dos jogos lançados em anos anteriores - Requeridas que não se desincumbiram do ônus de provar a cessão pelo autor do direito de imagem - Dano material não comprovado - Dever de indenizar pela mera utilização desautorizada da imagem - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1007907-78.2020.8.26.0011 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luiz Antonio Coelho Mendes - 15/06/2021 - 29542 - Unânime)
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