Fraude bancária - Estelionatários que se apropriaram ardilosamente do cartão de crédito da autora e da sua senha e realizaram transações em seu nome - "Golpe do motoboy" - Fato incontroverso - Fortuito interno - Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça - Responsabilidade civil do banco réu configurada - Culpa exclusiva da consumidora - Inocorrência - Negligência do banco réu, que permitiu a realização de transações completamente fora do perfil da autora - Créditos oriundos das operações espúrias inexigíveis - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1034762- 24.2020.8.26.0002 - São Paulo - 12ª Câmara de Direito Privado - Relator: Tasso Duarte de Melo - 27/05/2021 - 33984 - Unânime)
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