"A proposta inovadora, cuidadosamente construída pela autora, visa verdadeiramente defender uma nova forma de resolução extrajudicial, a resolução extrajudicial por período de graça. Diante da extensa pesquisa, corporificada em rica bibliografia, e do texto claro e coeso de Amanda, estou confiante de que o leitor chegará convencido ao final da leitura"
https://lumenjuris.com.br/direito-civil/periodo-de-graca-2018-532/p
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