"ALIMENTOS - Exoneração - Pretensão do genitor em face do filho maior - Sentença de procedência - Apela o réu sustentando a necessidade dos alimentos pela inscrição em universidade particular - Descabimento - Dever de sustento dos filhos se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, no entanto, persiste a obrigação aos alimentos, em decorrência da relação de parentesco - Maioridade não é motivo suficiente para cessar o encargo assumido - No entanto, malogrou o alimentando em se desvencilhar do ônus que lhes competia de comprovar a necessidade de manutenção dos alimentos com base tãosomente na relação de parentesco - Pessoa maior e capaz - Mera inscrição "online" em site de Universidade particular, apresentada após o oferecimento da contestação, sem comprovação da efetiva matrícula, pagamento de boletos e frequência - Não demonstrado que esteja cursando a graduação - Ausente empecilho para obtenção do próprio sustento - Inteligência do artigo 373, II, do CPC de 2015 e artigo 1.694, § 1º, do CC - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1034092-15.2022.8.26.0002 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: James Siano - 03/04/2023 - 42083 - Unânime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário