sábado, 30 de março de 2024

"Comprovado que o autor promoveu para a ré a venda de imóvel adquirido durante o período de união estável com a autora, sem anuência expressa desta, deve ser declarada a nulidade do negócio "sub judice""

 


"NEGÓCIO JURÍDICO - Anulação - Pretensão de anulação de negócio de compra e venda celebrado entre os réus, envolvendo imóvel adquirido durante a união estável entre o réu com a autora - Sentença de improcedência - Pleito de reforma - Comprovado que o autor promoveu para a ré a venda de imóvel adquirido durante o período de união estável com a autora, sem anuência expressa desta, deve ser declarada a nulidade do negócio "sub judice" - Caso em que, ainda que se considere a existência de união estável entre a autora e o réu e que o imóvel em questão tenha sido adquirido no período de convivência marital, não há que se falar em nulidade da referida transferência por ausência de consentimento da autora - Desnecessidade de outorga uxória por se tratar de instituto que não pode ser aplicada analogicamente à união estável - Preliminares de anulação da sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de provas com o julgamento antecipado rejeitadas - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1001012-39.2021.8.26.0279 - Itararé - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Aparício Coelho Prado Neto - 15/06/2023 - 31043 - Unânime)

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