"PRESCRIÇÃO - Dívida prescrita - Reparação civil - Cobrança judicial ou extrajudicial - Não cabimento - Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Parcial procedência - Inconformismo do autor - Inviável a cobrança de débito prescrito por qualquer meio - Inteligência do artigo 189 do CC - Impositiva a exclusão da dívida do "Serasa Limpa Nome" - Danos morais não configurados - Ausência de inscrição do nome do requerente no cadastro de inadimplentes - Inocorrência de afronta a direito de personalidade do consumidor - Verificada a sucumbência recíproca - Sentença reformada - Recurso provido em parte. (Apelação Cível n. 1001663-91.2022.8.26.0358 - Mirassol - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Alcides - 13/03/2023 - 46653 - Unânime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário