sábado, 16 de março de 2024

"LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - "Shopping Center" - ... Substituição do IGP-M pelo IPC-FIPE, por essa razão, que não pode se fazer retroativamente"

 


"LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - "Shopping Center" - Demanda revisional ajuizada pela locatária tendo por objeto a substituição do indexador pactuado, IGP-M - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pertinência, em parte - Variação notoriamente desproporcional dos índices de inflação divulgados pela FGV (IGP-M e IGP-DI, em especial), durante os anos de pandemia, se considerados os índices oficiais ou divulgados por outras entidades idôneas, com diferenças da ordem de 500% (quinhentos por cento) a 600% (seiscentos por cento) nos últimos meses - Hipótese em que ponderável o reconhecimento da quebra da base objetiva do negócio, conquanto não se cogite de nulidade do pacto originário, propriamente dito - Substituição do IGP-M pelo IPC-FIPE, por essa razão, que não pode se fazer retroativamente, devendo prevalecer apenas da iniciativa da parte interessada em tal sentido, vale dizer, a partir do reajuste seguinte ao ajuizamento da demanda - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda, por maioria, nos termos do voto intermediário - Apelação da autora parcialmente provida". (Apelação Cível n. 1025298- 60.2021.8.26.0577 - São José dos Campos - 29ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fabio Guidi Tabosa Pessoa - 12/04/2023 - 24444 - Maioria de votos com voto declarado) 

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