segunda-feira, 18 de março de 2024

"UNIÃO ESTÁVEL - Conversão em casamento - Sentença de improcedência - Inviabilidade da atribuição de efeitos retroativos à conversão de união estável em casamento"

 


"UNIÃO ESTÁVEL - Conversão em casamento - Sentença de improcedência - Inviabilidade da atribuição de efeitos retroativos à conversão de união estável em casamento - Disposição do item 87.5 do Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, tomo II, criada para evitar insegurança jurídica e eventuais prejuízos a terceiros - Precedentes desta Corte de Justiça - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1001811-69.2023.8.26.0002 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gilberto Ferreira da Cruz - 04/04/2023 - 20235 - Unânime)

Nenhum comentário: