quarta-feira, 27 de março de 2024

"União estável não comprovada - Ausente demonstração de relacionamento amoroso estável, público e com "animus" de constituir família"

 


"UNIÃO ESTÁVEL - Ação de reconhecimento cumulada com anulação de escritura pública de doação - Sentença de improcedência - Inconformismo - União estável não comprovada - Ausente demonstração de relacionamento amoroso estável, público e com "animus" de constituir família - Doação realizada por escritura pública em período anterior à patologia sofrida pela falecida - Presunção de que a "de cujus" estava em plena faculdade mental - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1000036-84.2022.8.26.0315 - Laranjal Paulista - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Maria Lia Pinto Porto Corona - 14/06/2023 - 1242 - Unânime)

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