sexta-feira, 22 de março de 2024

"Negócio finalizado em quatro meses com atraso de dois no pagamento, sem prejuízo relevante aos autores - Desproporcionalidade do valor da multa que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando em consideração as particularidades do caso concreto"

 


"MULTA CONTRATUAL - Permuta de imóveis - Multa pelo atraso da quitação da diferença entre valores dos imóveis transacionados - Ação declaratória cumulada com cobrança - Procedência com condenação dos réus a pagarem R$ 165.822,11 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e onze centavos) mais juros e correção monetária - Inconformismo - Multa devida - Atraso no pagamento do valor acordado que demanda a imposição da multa - Valor desta, no entanto, que comporta redução, nos termos do artigo 413 do CC - Negócio envolvendo imóveis de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com dívidas bancárias a serem quitadas e com necessidade de contratação de financiamento bancário e liberação do FGTS, envolvendo dois bancos - Ausência de má fé dos devedores - Negócio finalizado em quatro meses com atraso de dois no pagamento, sem prejuízo relevante aos autores - Desproporcionalidade do valor da multa que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando em consideração as particularidades do caso concreto - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1018292-11.2020.8.26.0068 - Barueri - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silvério da Silva - 10/05/2023 - 30949 - Unânime)

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