"RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano material - Transporte de mercadoria - Sentença de procedência - Transportadora que foi autuada e multada pela fiscalização fazendária ao transportar mercadoria com nota fiscal cancelada - Cancelamento da nota por erro interno da emitente/ré, sem a devida substituição junto à transportadora - Responsabilidade da ré que emitiu a nota fiscal corretamente reconhecida - Dano que deve ser indenizado - Sentença mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1116962-85.2020.8.26.0100 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira - 01/03/2023 - 51216 - Unânime)
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