sexta-feira, 19 de julho de 2024

"Ação de indenização fundada em agressões sofridas por funcionário da segurança do Aeroporto de Guarulhos supostamente por distribuir livros religiosos nas áreas de circulação de passageiros - ... - Atuação que se insere na necessária garantia de segurança no aeroporto e controle da circulação de pessoas"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização fundada em agressões sofridas por funcionário da segurança do Aeroporto de Guarulhos supostamente por distribuir livros religiosos nas áreas de circulação de passageiros - Demanda movida contra a concessionária GRU Airport que administra o aeroporto - Sentença de procedência para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Inconformismos das duas partes - Ausência de comprovação de agressão e de constrangimento indevido e abusivo - Autor que filmou as abordagens, tendo os seguranças o deixado livre e à vontade para fazer as imagens - Imagens que revelam desinteresse e reiterada recusa do autor em responder as interpelações dos seguranças a fim de esclarecer o que ele fazia no aeroporto, já que não era funcionário e nem passageiro - Suposta prática de ato ilícito pela ré não demonstrada - Exercício regular de direito - Atuação que se insere na necessária garantia de segurança no aeroporto e controle da circulação de pessoas - Autor que deixou de comprovar os fatos constitutivos de seu direito - Aplicação da regra do artigo 373, I, do CPC - Improcedência - Apelo da ré provido e prejudicado o do autor". (Apelação Cível n. 1029891-90.2022.8.26.0224 - Guarulhos - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Galdino Toledo Júnior - 12/03/2024 - 38683 - Unânime)

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