quinta-feira, 4 de julho de 2024

"TESTAMENTO - Público - Pretendida anulação - ... Alegação que a testadora teria sido ludibriada ou induzida pelo neto a lavrar o testamento com a finalidade de fraudar credores"

 


"TESTAMENTO - Público - Pretendida anulação - Autores alegam que são credores de um dos herdeiros - Testadora deixou a parte disponível do patrimônio aos seus bisnetos, filhos do herdeiro/neto indicado como devedor - Testamento confeccionado com cláusulas protetivas tanto em relação à parte disponível, quanto em relação à legítima - Alegação que a testadora teria sido ludibriada ou induzida pelo neto a lavrar o testamento com a finalidade de fraudar credores - Vício de consentimento não demonstrado - Verificada a plena capacidade de discernimento da testadora quando da lavratura do ato de disposição de última vontade - Prova testemunhal a corroborar que a testadora era lúcida e estava no perfeito gozo de suas faculdades mentais - Presunção de legalidade do instrumento público de testamento, ante a fé pública dada pelo tabelião quanto à capacidade para testar - Prevalência da vontade da testadora - Sentença de improcedência mantida - Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 4001072-92.2013.8.26.0132 - Catanduva - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Elcio Trujillo - 29/01/2024 - 45159 - Unânime)

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