"RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte de passageiros por aplicativo ("Uber") - Ação indenizatória - Acidente ocorrido durante a corrida - Hipótese em que a passageira do veículo sofreu lesão grave com fratura exposta decorrente da colisão do automóvel com outro veículo - Existência de nexo causal - Ausência de excludentes de responsabilidade - Danos morais configurados - Consequências do evento danoso e abalo psicológico sofrido pela passageira que extrapolam meros dissabores ordinários - Indenização majorada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor razoável e adequado aos fins colimados - Danos estéticos configurados em razão das cicatrizes existentes na perna da autora - Manutenção do "quantum" indenizatório arbitrado em primeiro grau (R$ 10.000,00 [dez mil reais]) - Recurso da autora parcialmente provido e recursos das rés não providos. (Apelação Cível n. 1021872-71.2021.8.26.0114 - Campinas - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato Rangel Desinano - 22/02/2024 - 39097 - Unânime)
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