"POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Bem imóvel - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - Posse injusta concedida por quem não tinha legitimidade para tanto - Mera detenção que não induz posse "ad usucapionem" - Ré que não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores - Artigo 373, II, do CPC - Indenização por benfeitorias que tampouco prospera - Ré que ocupou o imóvel de forma gratuita, sem contraprestação - Aplicação analógica do artigo 1221 do CC - Precedentes - Ademais, a ciência da ré acerca do vício da posse, porque transferida por quem não tinha direito de fazê-lo, afasta a alegada boa-fé na ocupação do bem - Perdimento de eventuais benfeitorias cabível à luz do Código Civil - Indenização afastada - Recurso da ré não provido e apelo dos autores provido". (Apelação Cível n. 1003652-35.2020.8.26.0704 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: César Eduardo Temer Zalaf - 20/03/2024 - 7298 - Unânime)
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