"RESPONSABILIDADE CIVIL - Conduta "on-line" - Utilização de aplicativo de jogos em plataforma virtual - Banimento da conta do autor no jogo "Dragon Ball Legends" - Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer - Sentença de improcedência - Violação dos termos de uso do jogo - Desconexões das partidas de batalhas, com substituição do oponente operado por humano para oponente operado por inteligência artificial - Autor que fez uso de subterfúgio para aumentar artificialmente sua pontuação no ranking em detrimento de outros jogadores - Perícia e contexto probatório dos autos que favorecem a tese das empresas requeridas - Impossibilidade, ademais, de resgates das moedas de jogo virtual e das licenças, conforme dispõe o Termo de Uso do Jogo - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1000327-74.2022.8.26.0286 - Itu - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Décio Luiz José Rodrigues - 05/02/2024 - 20191 - Unânime)
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