sexta-feira, 26 de julho de 2024

"Ação pauliana - Demonstração dos requisitos do "eventus damni" e do "consilium fraudis" - Imóvel doado ao irmão da devedora - Presunção de má-fé em negócios realizados entre parentes ("fraus inter parentes facile praesumitur")"

 


"NEGÓCIO JURÍDICO - Nulidade - Ação pauliana - Demonstração dos requisitos do "eventus damni" e do "consilium fraudis" - Imóvel doado ao irmão da devedora - Presunção de má-fé em negócios realizados entre parentes ("fraus inter parentes facile praesumitur") - Dívida anterior comprovada à celebração do negócio jurídico Fraude contra credor configurada - Nulidade do negócio jurídico - Reconhecimento - Inaplicabilidade da Súmula 375 do STJ - Sentença mantida - Artigo 252, do RITJ/SP cumulado com o artigo 23, do Assento Regimental nº 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - Artigo 85, § 11, do CPC - Recurso não provido". (Apelação Cível n. 1009049-38.2023.8.26.0068 - Barueri - 18ª Câmara de Direito Privado - Relator: Henrique Rodriguero Clavisio - 04/03/2024 - 46386 - Unânime)

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