sexta-feira, 5 de julho de 2024

"Transporte marítimo - Dano material - ... Comunicação de omissão de porto na rota predeterminada e consequente rolagem da carga para outro navio - Dinâmica natural do mercado que deve ser prevista pelo exportador a fim de mitigar prejuízos"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte marítimo - Dano material - Ação de indenização - Pedido fundamentado na alegação de contratação de transporte rodoviário da carga perecível, a fim de providenciar o embarque na data e no navio predeterminados - Comunicação de omissão de porto na rota predeterminada e consequente rolagem da carga para outro navio - Dinâmica natural do mercado que deve ser prevista pelo exportador a fim de mitigar prejuízos - Improcedência mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1000815-40.2023.8.26.0562 - Santos - 16ª Câmara de Direito Privado - Relator: Miguel Petroni Neto - 30/01/2024 - 42500 - Unânime)

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