quarta-feira, 10 de julho de 2024

"DANO MORAL - Responsabilidade civil extracontratual - ... - Réu que, em rede social de amplo alcance ("Twitter"), afirmou que a autora é defensora do nazismo"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil extracontratual - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Réu que, em rede social de amplo alcance ("Twitter"), afirmou que a autora é defensora do nazismo - Sentença acolhendo apenas o pedido indenizatório - Inconformismo do requerido - Preliminar de nulidade da citação - Não acolhimento - Inteligência do artigo 248, § 4º, do CPC - Alegação de inexistência de ato ilícito ao argumento de que a liberdade de expressão é um sobredireito - Descabimento - Proteção especial da CF e da jurisprudência do STF que não atribui a um determinado direito natureza absoluta, ou seja, um direito que nunca encontra limites - Inteligência da combinação do artigo 220, "caput", com o artigo 5º, "caput", X, ambos da CF - Ato ilícito - Reconhecimento - Réu que, a partir da conduta de um dos membros da autora, generalizou a acusação de defensor do nazismo para os demais e, via de consequência, para a própria pessoa jurídica - Dano moral - Reconhecimento - Inteligência do artigo 20, § 1º, da Lei Federal nº 7.716/1989 - Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Redução - Inviabilidade - Valor aquém do arbitrado pela Câmara em caso semelhante - Sentença mantida - Adoção parcial do artigo 252 do RITJ - Termo inicial dos juros de mora - Matéria de ordem pública - Correção "ex officio" - Admissibilidade - Preliminar rejeitada e recurso desprovido, com determinação "ex officio". (Apelação Cível n. 1079451-48.2023.8.26.0100 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jair de Souza - 27/02/2024 - 18521 - Unânime)

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