segunda-feira, 8 de julho de 2024

"DANO MORAL - Responsabilidade civil - ... - Sindicato que não diligenciou antes da divulgação das informações na busca pela informação verossímil, tampouco comprovou a existência de denúncias anônimas"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Apelação Cível - Notícias veiculadas por Sindicato - Abuso da liberdade de expressão - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais - Sentença que julgou os pedidos iniciais procedentes, com condenação do Sindicato réu ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 20.000,00), determinação de exclusão das notícias veiculadas e retratação - Recurso do réu - Insurgência que não comporta acolhimento - Notícias que indicam possíveis irregularidades no setor radiológico de operadora de plano de saúde, com possibilidade de contaminação em massa - Sindicato que não diligenciou antes da divulgação das informações na busca pela informação verossímil, tampouco comprovou a existência de denúncias anônimas - Inspeção sanitária realizada em procedimento instaurado junto ao MPT que não constatou todas as irregularidades divulgadas - Conjunto probatório que indica a ausência de veracidade do conteúdo publicado e o intuito prejudicial das notícias - Sindicato que admitiu estar insatisfeito com o responsável pelas relações sindicais do grupo da autora e, por essa razão, faria as denúncias, que não se confirmaram - Réu, reincidente, condenado em processo anterior movido pela mesma operadora de plano de saúde - Abuso do direito à liberdade de expressão - Violação à honra objetiva da pessoa jurídica verificada no caso concreto - Sentença preservada - Negado provimento ao recurso. (Apelação Cível n. 1009191-68.2022.8.26.0006 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Viviani Nicolau - 06/02/2024 - 43478 - Unânime)

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