"CONDOMÍNIO - Assembleia geral - Ação anulatória cumulada com obrigação de não fazer - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Assembleia geral extraordinária que deliberou sobre locação por temporada sem a finalidade residencial - Espécie de cessão de uso que não se coaduna com a destinação residencial exclusiva das unidades condominiais prevista na convenção do condomínio - Vedação que apenas ratifica os próprios termos da convenção - Entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Direito de propriedade que não é absoluto - Ausente irregularidade no ato convocatório - Inexigibilidade de quórum mínimo por se tratar de mera explicitação dos termos da própria convenção - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1034106-59.2023.8.26.0100 - São Paulo - 33ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci - 18/03/2024 - 32771 - Unânime)
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