A Caixa Econômica Federal – CEF não tem responsabilidade pela segurança de agência com a qual tenha firmado contrato de permissão de loterias. Isso porque as regras de segurança previstas na Lei 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, não alcançam as unidades lotéricas. De acordo com o art. 17 da Lei 4.595/1964, são consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Ademais, nos termos do art. 18 da Lei 4.595/1964, essas instituições apenas podem funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil. Assim, forçoso reconhecer que as unidades lotéricas não possuem como atividade principal ou acessória, a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros, tampouco dependem de autorização da autoridade central para funcionamento. Vale destacar que, apesar de as unidades lotéricas prestarem alguns serviços também oferecidos pelas agências bancárias, isso não as torna instituições financeiras submetidas aos ditames da Lei 7.102/1983. Nesse contexto, fica afastada a responsabilidade civil da CEF sobre eventuais prejuízos sofridos pela unidade lotérica, aplicando-se o disposto no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995, segundo o qual o permissionário deve demonstrar capacidade para o desempenho da prestação dos serviços públicos que lhe foram delegados por sua conta e risco. Precedente citado: REsp 1.317.472-RJ, Terceira Turma, DJe 8/3/2013. REsp 1.224.236-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/3/2014.
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