Uma empresa que teve pedido de financiamento para aquisição de sede própria negado pelo banco Bradesco não receberá indenização por danos morais em decorrência dessa negativa. A Quarta
Turma do STJ, ao julgar o REsp 1329927 em 27/03/2014, decidiu que a simples
rejeição do pedido não implica obrigação de indenizar por parte da instituição
financeira. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto
pelo banco a fim de excluir das obrigações de pagamento os valores referentes a
danos morais, fixados pela Justiça paranaense em R$ 30 mil. Condenado também a
pagar indenização por danos materiais, o Bradesco não contestou essa obrigação
no STJ. O banco alegou que a negativa de concessão de financiamento não
resultou na depreciação da reputação da empresa. Já a empresa alegava que a
conduta do banco foi lesiva, por ter sido levada ao descrédito após a
circulação da notícia da existência de uma sede própria, bem como à perda de
confiança perante fornecedores, causada pela falta de recursos para pagamento. O
relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que o negócio não foi concluído "em
vista de constatação da existência de inviabilidade técnica, em face do não
cumprimento das condições básicas de financiamento e do devido enquadramento
técnico".
Buzzi reiterou em seu voto que
três etapas devem ser observadas para a concessão de crédito: análise
retrospectiva (histórico do potencial do tomador, identificando fatores de
risco e como foram atenuados no passado), análise de tendências (projeção
segura da condição financeira futura do tomador) e capacidade creditícia
(decorrente das duas etapas anteriores, com avaliação do grau atual e de
provável risco futuro, sempre preservando a proteção ao emprestador contra
eventuais perdas). Portanto, para a Turma, a simples negativa de concessão de
financiamento, após procedimento administrativo interno da instituição
financeira, não leva ao dever de indenizar. Sobretudo quando as instâncias
ordinárias aludem à mera “quebra de expectativa” de conclusão da operação, sem
indicação de ofensa à honra da empresa. A empresa apresentou embargos de
declaração contra essa decisão, mas eles foram rejeitados pela Quarta Turma.
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