sábado, 24 de agosto de 2019

GRUPO DA REDE SOCIAL WHATSAPP DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EX-NAMORADA OFENSA À HONRA ATO ILÍCITO DANO MORAL IPSO FACTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS DE EX NAMORADA EM GRUPOS DE WHATSAPP. OFENSA A HONRA E DIGNIDADE. DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE SÃO QUALIFICADOS PELO SEU CARÁTER PERSONALÍSSIMO. COMPROVAÇÃO DE CONVERSAS ANTERIORES COM CONTEÚDO INTIMIDATÓRIO. VISUALIZAÇÃO E COMENTÁRIOS DAS FOTOGRAFIAS EM GRUPOS DE INTERNET. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IPSO FACTO, DISPENSANDO QUE A VÍTIMA DEMONSTRE O ABALO SOFRIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO. RESPALDO NOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

0005455-77.2015.8.19.0207 - APELAÇÃO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julg: 17/04/2019 - Data de Publicação: 24/04/2019

Nenhum comentário: