PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. O STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade do ato não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado. 2. No presente caso, ainda que se leve em consideração que o testador era advogado militante, provável conhecedor da matéria, não se pode desprezar o contexto em que os fatos se deram, ressaltando-se, nesse sentido, a sua enfermidade, que, muito provavelmente, preponderou, significativamente, na decisão de tirar a própria vida. 3. Conjunto probatório indicativo de que um dos filhos reconheceu a intenção do pai e cumpriu a disposição de vontade por ele expressada, no que lhe cabia, doando à autora 1/3 do apartamento da Rua Travessa Faria, além de quantia em dinheiro. Os demais filhos, nada obstante não tenham cumprido, assumiram, em uma cláusula específica de escritura pública declaratória de partilha de bens, o compromisso de doar à ora requerente, o imóvel mencionado. 4. Cumprimento por todos os herdeiros das demais disposições de vontade manifestadas pelo finado no instrumento, como abertura de conta-corrente para pagamento de despesas de imóvel habitado pelas suas irmãs. 5.Reconhecimento pelos herdeiros da higidez da manifestação de vontade do pai. Alegações que se limitaram à ausência dos requisitos legais do ato. 6. Princípio da conservação do negócio jurídico. 7. ¿Ao se examinar o ato de disposição de última vontade, deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato¿. (AgRg no REsp 1401087/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 13/08/2015) 8.Sentença recorrida que privilegiou a interpretação literal dos dispositivos legais, em detrimento da ratio essendi da declaração de vontade, indo assim em direção contrária à jurisprudência e à solução razoável do caso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. |
0042062-25.2015.8.19.0002 - APELAÇÃO |
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julg: 08/05/2019 - Data de Publicação: 09/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 28 de agosto de 2019
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA TESTAMENTO PARTICULAR ASSINATURA DE TESTEMUNHAS AUSÊNCIA VONTADE DO TESTADOR PREVALÊNCIA
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