quarta-feira, 14 de agosto de 2019

PLANO DE SAÚDE FERTILIZAÇÃO IN VITRO NEGATIVA DE CUSTEIO PROCEDIMENTO QUE NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA OPERADORA DE SAÚDE


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO COMO FORMA DE ALCANÇAR A GRAVIDEZ. AUTORA PORTADORA DE ADENOMIOSE PROFUNDA CAUSADORA DE INFERTILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. Pretende a autora a reforma da sentença que julgou improcedente a pretensão de custeio do tratamento de fertilização in vitro, o qual foi indicado pelo médico assistente por ser portadora de Adenomiose Uterina Profunda, causadora de infertilidade. Não se discute que o pleito autoral está diretamente relacionado à preservação do direito à maternidade, o qual está expressamente assegurado, no art. 6º, da CR/88, tampouco que a jurisprudência muitas vezes enquadra tal pretensão no conceito de Planejamento Familiar, o qual tem cobertura obrigatória nos termos do art. 35 -C, inciso III, da Lei nº. 9.656/98. Nada obstante, o referido diploma legal exclui, expressamente, das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras do plano de saúde, a inseminação artificial, que constitui uma técnica de reprodução assistida mais simples que a requerida pela autora. Há que se ressaltar, também, que o STJ, que é a corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal, já se manifestou, por diversas vezes, no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, ressalvando, apenas a hipótese de previsão contratual. Precedentes. In casu, a apelada comprova a existência de cláusula de exclusão da cobertura para o tratamento postulado, o que constitui fato impeditivo do direito autoral. Ausência de abusividade da operadora de saúde. Manutenção da sentença de improcedência. Hipótese que comporta honorários recursais. Art. 85, §11, do CPC/2015. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0289835-17.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julg: 28/05/2019 - Data de Publicação: 30/05/2019

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