Apelação cível. Ação de reparação de danos. Morte de detento no interior de estabelecimento carcerário por ingestão de entorpecentes. Tese fixada no corpo do paradigma RE 841.526/RS, que resultou no Tema 592 do STF, no sentido de que a responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Ausência de responsabilidade do Estado pelo evento morte no caso dos autos. Sentença reformada. Recurso provido. |
0003574-90.2010.8.19.0029 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 05/06/2019 - Data de Publicação: 06/06/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 30 de agosto de 2019
MORTE DE DETENTO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONDUTA ATIVA OU OMISSIVA DE AGENTE PÚBLICO INOCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE DO ESTADO AUSÊNCIA
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