sexta-feira, 30 de agosto de 2019

MORTE DE DETENTO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONDUTA ATIVA OU OMISSIVA DE AGENTE PÚBLICO INOCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE DO ESTADO AUSÊNCIA

Apelação cível. Ação de reparação de danos. Morte de detento no interior de estabelecimento carcerário por ingestão de entorpecentes. Tese fixada no corpo do paradigma RE 841.526/RS, que resultou no Tema 592 do STF, no sentido de que a responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Ausência de responsabilidade do Estado pelo evento morte no caso dos autos. Sentença reformada. Recurso provido.

0003574-90.2010.8.19.0029 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 05/06/2019 - Data de Publicação: 06/06/2019

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