quinta-feira, 29 de agosto de 2019

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SAÍDA DE ALUNO DESACOMPANHADO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA INOBSERVÂNCIA DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNO DE SEIS ANOS DE IDADE QUE SAI DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1 - Aluno menor de idade que, sem qualquer vigilância/cuidado dos prepostos da escola ré, sai sozinho, em horário escolar. 2 - O valor fixado na sentença para a indenização por danos morais, qual seja, R$ 60.000,00 não é razoável e proporcional ao dano experimentado, ainda que inegável a angústia e aflição do aluno e de seus pais, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00. 3 - Sucumbência integral da ré, na forma da sumula nº 326, do STJ. 4 -Provimento parcial a ambos os recursos.

0006329-04.2013.8.19.0055 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 21/05/2019 - Data de Publicação: 22/05/2019

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